quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Portaria SAIF 004 - EFD‏

Foi publicada hoje, dia 13 de outubro, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Portaria SAIF nº 004, que dispõe sobre a alteração da Portaria SAIF nº 003, que revoga a dispensa da obrigação de utilização da da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Foi alterada sequência da chave de codificação digital para “B2F50283F7EB023383116E9741C7B508”.

Segue a íntegra da Portaria.

PORTARIA SAIF Nº 004, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Altera a Portaria SAIF nº 003 de 4 de outubro de 2011, que revoga a dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria SAIF nº 003 de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações

“Art.1º

Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD - MG - 2012.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “B2F50283F7EB023383116E9741C7B508”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.”.

Art. 5º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2012, até 25 de julho de 2012, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS).

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2012.” (nr).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 11 de Outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Leonardo Guerra Ribeiro

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

11 226839 - 1

Atenciosamente,

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