sábado, 30 de novembro de 2013

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domingo, 13 de outubro de 2013

COMAC - Sistema

Integração de sistemas cliente/contador Atenção todos os contadores. Somos especialistas em integração de dados entre sistemas. Desenvolvemos processo de importação para vários sistemas como: prosoft, alterdata e outros, agilizando assim as rotinas dos departamentos fiscais, contábeis e trabalhista. Temos sistema de automação comercial homologado (cupom fiscal) e geração de Sintegra AUTOMATICO PARA CONTABILIDADE Entrem em contato caso estejam interessados minaslegal@outlook.com (33) 3089.0734
A COMAC Sistemas e Serviços de Informática LTDA, empresa de Governador Valadares / MG busca representantes comerciais e parceiros para comercialização do software de automação comercial. Pagamos 80% nas vendas e 20% nos contratos mensais. Para melhores informações: minaslegal@outlook.com /(33) 8819.4143
CUPOM FISCAL + SINTEGRA = FACILIDADE CONTADOR

sábado, 16 de junho de 2012

Utilizar Markup ou Markdown

Um dia destes chegava a uma rede de supermercados e me perguntavam sobre o que deveria ser aplicado: markup ou markdown e quais seriam suas definições. Mas tantos apelidos para expressar o que simplesmente é a diferença entre o CMV e o preço da venda. Contudo, existem neste dois tipos uma ótica totalmente diferente:  margem sobre o custo = 'markup' margem sobre a venda = 'markdown'. O popular 'markup', o qual vê muitos supermercadistas apurando, faz a marcação do preço de venda tendo o 'custo' como o elemento base da formação do preço. Para entender vamos supor que um produto custa R$ 10,00 CIF, e você deseja aplicar o 'markup' de 30% então aplicamos o fator 1,3 (R$ 10,00 x 1,3 = R$ 13,00) e chegamos no preço de venda de R$ 13,00. Se temos o custo R$ 10,00 CIF e o preço de venda a R$ 13,00, sabemos então que o 'markup' é de 30% e o fator pode ser encontrado a partir dos 2 valores (R$ 13,00 / R$ 10,00 =) 1,3 ou a partir do percentual (30 / 100 + 1) = 1,3. Mas o mais importante é entendermos que o supermercado vive desta diferença, entre o CUSTO e o Preço de Vendas, onde nós temos a MARGEM que nada mais é que a diferença entre o CMV e o preço de venda, no exemplo anterior o valor é de R$ 3,00. Na margem temos três elementos básicos e universais: impostos da venda, custo operacional e lucro. Esses três elementos da margem incidem sobre o valor da venda, no nosso exemplo sobre R$ 13,00 e não incidem sobre o valor do custo, no nosso exemplo R$ 10,00. Assim então é errado calcularmos a margem sobre o valor do custo, pois os se observarmos bem os elementos da margem incidem sobre o valor da venda. Olhe só você e perceba que todos os impostos que o supermercadista , se tiver no regime fiscal Lucro Real, irá pagar sobre o valor da venda. O custo operacional é a soma de todos os custos do seu supermercado (custos fixos/despesas, inadimplência, marketing, depreciação, administração de cartões de débito e crédito, outros fornecedores que não sejam os que compramos para revender ou para transformar e depois vender). Para transformar o custo operacional em percentual, basta dividi-lo pelo faturamento/receita do seu supermercado e multiplicar por 100. Assim chegamos a conclusão mais uma vez que o custo operacional também incide sobre o valor da venda. O lucro como já bem sabemos sempre foi calculado sobre o valor da venda, nunca existiu lucro sobre o custo. Portanto, tenho que afirmar que é incorreto usar o 'markup', pois sendo ele calculado sobre o custo, não permite encontrarmos o valor dos impostos da venda, o custo operacional e principalmente o lucro. Bom então, precisamos encontrar a margem sobre o valor da venda, ou 'markdown' ou simplesmente 'margem' ou ainda Margem Bruta (MB), basta (CMV-custo da mercadoria vendida : preço da venda - 1 x 100). Usando os dados do exemplo acima, e supondo que o produto tenha a ICMS/ST, precisamos encontrar o CMV do custo (valor negociado - créditos de PIS/COFINS) + ICMS/ST. Quando retiramos os impostos da venda da margem bruta, temos a Margem Líquida ou Margem de Contribuição ou também chamada de Margem Operacional, onde contém o custo operacional e o lucro. Se representarmos o Preço de Venda R$ 13,00 como 100% de um conjunto, e se temos a Margem Bruta em 26%, temos o CMV em 74%. Com o 'markup' jamais será possível fazer esta abertura do preço de venda, porque é calculado sobre o custo do produto (custo da NF), por isso é que é um cálculo errado. Mas ainda sabemos que no mercado tem aquele que fixa sua marem que ocorre quando pré defini um percentual, geralmente sem base nenhuma, surge da imaginação de quem a usa ou a partir de um costume que ninguém sabe quem a inventou. Muito usado em alguns supermercados de baixo comércio que usa o 'markup'. Transforma a Margem numa 'taxa', olha para o produto e imagina que ele tem que ser este produto. É a principal causa da baixa lucratividade do comércio, 'sangra' o comércio constantemente impedindo - o de absorver ganhos na compra e na redução do custo operacional. Por exemplo ele compra um produto por R$ 10,00 e aplica 'markup' de 30%, chega ao preço de venda a R$ 13,00. Se comprar a R$ 8,00 irá aplicar o mesmo 'markup' e terá o novo preço de venda a R$ 10,40. Ganhou na compra (R$ 10,00 - R$ 8,00=) R$ 2,00 e repassou (R$ 13,00 - R$ 10,40=) R$ 2,60 ou seja repassou 130% do que ganhou, por isso é que 'sangra' o comercio constantemente. Precisamos entender que não podemos fixar margem porque é o mercado que dita o preço, e que devemos negociar melhor nossas margens aplicadas e as custos junto aos nossos fornecedores. Entenda que o MIX e margem devem ser bem administrado pela sua participação no setor e este é o caminho mais correto de se dizer, bons negócios.. ARTIGO DE : Ederson Varejo

















quarta-feira, 11 de abril de 2012

SiTef - Solução Inteligente para Transferência Eletrônica de Fundos

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O SiTef® é um conjunto de programas de computador desenvolvido para auxiliar e facilitar a integração de empresas comerciais, tais como lojas, supermercados, telemarketing, provedores, etc., com as administradoras de cartões de crédito e de débito no que diz respeito à Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

Além das funções de Transferência Eletrônica de Fundos o SiTef® possui também conexão com empresas que fornecem serviços de consulta/garantia de cheques Serasa, TeleCheque, Associação Comercial de São Paulo.

Vantagens no uso do SiTef®
Aceitação, pelo lojista, de todos os cartões de crédito e débito existentes no mercado; Consulta/Garantia de cheques "on-line", no próprio PDV; Garantia e processamento "on-line", no próprio PDV, das transações efetuadas com cartão de crédito/débito, pelas Administradoras de cartão Maior produtividade do caixa, nas compras com cartão; Atendimento mais rápido e sem burocracia (telefone, rg, etc.) para o cliente da loja; Controle centralizado e em tempo real, de todas transações TEF realizadas por loja, por dia, por PDV, por Administradora ou por cartão; Controle centralizado e em tempo real, de todas as consultas/garantia de cheques realizadas por loja, por dia ou por PDV. Manutenção das pendências "on-line" e em tempo real; Configuração, por loja, dos tipos de cartões aceitos e dos limites e valores a serem utilizados em determinadas transações (venda pré-datada, parcelada, forçada)

O SiTef® é atualmente homologado por diversas empresas adquirentes (Redes Autorizadoras) e empresas prestadoras de serviços de consultas, dentre as quais citamos:
VISANET
TECBAN
REDECARD
AMEX
SERASA
HIPERCARD
ACSP
TELEDATA
BANKINFORM
CHECK-CHECK
CHEQUE CASH
ABN AMRO BANK - CLUB CARD
VR
TICKET
TRANSCHECK
Diversos provedores de informações regionalizados.

SiTef® é marca registrada da Software Express.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Alguns mitos derrubados sobre ERP, SPED e Contadores–LUCRO REAL

 

Muitos empresários do segmento contábil estão preocupados devido a boatos sobre a impossibilidade do escritório gerar os arquivos do SPED Contábil e Fiscal para seus clientes.

Há também muitas empresas que estão contratando soluções fiscais para atendimento às demandas do SPED que demonstraram preocupações similares.

Ambas inquietações têm a mesma origem. Há "consultores" afirmando que os arquivos do SPED só podem ser gerados diretamente do ERP (sistema para gestão empresarial). Essa interpretação equivocada da legislação que fundamenta o Sistema Público de Escrituração Digital decorre de falta de experiência prática desses "consultores" no que diz respeito à implantação de sistemas informatizados para gestão empresarial e fiscal e do desconhecimento da realidade das pequenas empresas brasileiras. Em determinadas situações, ocorre ainda imaturidade profissional, no sentido de defender pontos de vista tendenciosos para concretização de vendas de sistemas e consultorias.

Como muitos ERP’s não têm funcionalidades fiscais, empresas estão buscando soluções de terceiros, seja através da contratação de serviços especializados de escritórios contábeis ou da implantação de softwares complementares ao ERP com funcionalidades fiscais compatíveis com SPED.

Analisando as respostas obtidas de autoridades fiscais, derruba-se mais um mito sobre o SPED.

Abaixo, um quadro resumo das questões e respostas:

Entidade
Tema
Questão
Resposta

RFB
SPED Contábil
Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da ECD, eu posso digitar os movimentos em outro sistema contábil que já gere os arquivos?
Para Sped não tem relevância o sistema onde o livro digital foi gerado. Um dos objetivos da ECD é eliminar a obrigatoriedade da entrega dos arquivos no formato da IN SRF 86/01 e do Manad. Isto só será possível se forem incluídos na ECD todas as informações contábeis controladas eletronicamente forem incluídas no arquivo.

RFB
SPED Fiscal
O decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações". Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa? Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la? Pode ainda digitar a movimentação diretamente no PVA?
A EFD pode ser gerada a partir de qualquer software utilizado pelo contribuinte. Esse arquivo texto gerado deverá ser validado e transmistido através de um programa Validador.

SEFAZ/MG
SPED Fiscal
Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da EFD, eu posso digitar os movimentos em outro sistema fiscal? Ainda, alteranativamente, posso utilizar o PVA para digitar os dados dos movimentos?
Não há nenhum problema em utilizar qualquer aplicativo para gerar a EFD. O PVA também tem esta funcionalidade. O importante é que a EFD seja validada, assinada e transmitida, independente de como ela foi gerada.

SEFAZ/SP
SPED Fiscal
"O decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações". Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa? Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la? Pode ainda digitar a movimentação diretamente no PVA? "
A legislação atual que dispõe sobre o SPED Fiscal é o Convênio ICMS 143/06, Ato Cotepe 09/08, Ato Cotepe 45/08 e Ato Cotepe 15/09, basicamente, entre outros atos que alteram a lista de obrigados, não contribuintes de São Paulo. Não há nenhuma restrição que tenhamos conhecimento em relação a que aplicativo usar. Há vinculação em relação ao certificação digital, que deve ser da empresa ou seu procurador.

SEFAZ/RS
SPED Fiscal
O decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações".Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa?Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la?
O EFD pode ser gerado em qualquer sistema, haja vista que a empresa é responsável pelos sistemas utilizados mediante certificado e assinatura digital.

SEFAZ/BA
SPED Fiscal
O decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações".Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa?Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la?

Empresas terceirizadas (consultorias, escritórios de contabilidade, etc), podem gerar os arquivos da EFD da sua empresa. Nada mudou, o contribuinte decide a melhor forma de efetuar sua escrituração fiscal.

Quanto à digitação, é possível tal procedimento, mas o validador atualmente disponibilizado foi desenvolvido focando a importação de arquivos, portanto, o procedimento para digitação é pouco amigável.

SET/RN
Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da EFD, eu posso digitar os movimentos em outro sistema fiscal? Ainda, alteranativamente, posso utilizar o PVA para digitar os dados dos movimentos?

A SET/RN deixa a critério de cada estabelecimento não dispensado da EFD a escolha da solução de geração do arquivo digital.

Apresenta como alternativa gratuita o software PVA-EFD, que poderá sim ser utilizado, como bem ressaltou, para informar a escrituração do contribuinte obrigado, lembrando apenas que, para grandes movimentos, o referido programa deixa de ser a solução mais adequada.

Por fim, qualquer que tenha sido o sistema fiscal utilizado para a geração do arquivo digital, este deverá ser importado pelo PVA-EFD, submetido à validação de consistência de leiaute, assinado digitalmente e transmitido via internet ao ambiente nacional do SPED Fiscal.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Portaria SAIF 004 - EFD‏

Foi publicada hoje, dia 13 de outubro, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Portaria SAIF nº 004, que dispõe sobre a alteração da Portaria SAIF nº 003, que revoga a dispensa da obrigação de utilização da da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Foi alterada sequência da chave de codificação digital para “B2F50283F7EB023383116E9741C7B508”.

Segue a íntegra da Portaria.

PORTARIA SAIF Nº 004, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Altera a Portaria SAIF nº 003 de 4 de outubro de 2011, que revoga a dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria SAIF nº 003 de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações

“Art.1º

Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD - MG - 2012.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “B2F50283F7EB023383116E9741C7B508”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.”.

Art. 5º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2012, até 25 de julho de 2012, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS).

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2012.” (nr).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 11 de Outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Leonardo Guerra Ribeiro

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

11 226839 - 1

Atenciosamente,

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Restrição na comercialização de produtos‏

A Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais determina a interdição cautelar dos seguintes produtos:

  • Amendoim; marca: PRIMOR; data de fabricação: 01/07/2011; data de validade: 30/06/2012; lote: 42, produzido por: ALIMENTOS PRIMOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o número: 71.286.108/0001-30, estabelecida na Rua Cataguases, 653 – Bairro São Luiz – Campo Belo/MG – CEP: 37.270-000, mediante Notificação nº. 084/2011, publicada em 05.10.11.
  • PICOLÉ SABOR QUEIJO COM GOAIBADA; marca: BOACHÁ; data de fabricação: 07/2011; data de validade: 02/2012; lote: VIDE DATA DE FAB/VAL, produzido por: JOSÉ MAGNO RODRIGUES DE MIRANDA – PRODUTOS BOACHÁ, inscrita no CNPJ sob o número: 00.912.608/0001-92, estabelecida na Rua José Canedo, 668 Bairro Boachá – Ipaba/MG - CEP: 35.198-000, mediante Notificação nº. 085/2011, publicada em 05.10.11.
  • QUEIJO PRATO LANCHE; marca: TREM MINAS; data de fabricação: 09/06/2011; data de validade: 09/01/2012; lote: 158, produzido por: PORTO D’EL REY LATICÍNIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número: 22.430.532/0001-00, estabelecida na Avenida Maria Alves Barbosa, nº. 582 – CEP 36.309-522 – São João Del Rei/MG, mediante Notificação nº. 086/2011, publicada em 05.10.11.

Minas terá, enfim, Nota Fiscal Paulista: Consumidor receberá em dinheiro parte do imposto de mercadorias compradas

O governador eleito de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), adiantou uma novidade de seu governo na tarde desta sexta-feira (7). Em evento re...